Entidades vão ao STF contra nova partilha do ICMS para o Simples
O diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, afirmou nesta quarta-feira (20) que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressará com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a aplicação da regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o começo do ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional, ou seja, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Segundo Afif Domingos, o pedido de liminar com efeito suspensivo da CNC será subscrito por outras dez entidades. São elas: Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação Nacional as Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) e Sindicato das Empresas de SErviços Contábeis (Sescon-SP).
“Vamos ao STF. Exatamente para dar respaldo à suspensão do alcance das empresas do Simples. Isso tem que ser para já. O Confaz vai se reunir para depois do carnaval. Eles têm lá toda uma tramitação e nós não vamos ficar esperando. Enxergamos que houve uma flagrante inconstitucionalidade a uma convenção entre estados”, declarou Afif a jornalistas, após reunião com o Marcelo Ramos, presidente da Comissão permanente do ICMS no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos estados).
Segundo ele, a interpretação que os estados deram é de que (a nova regra) alcança a todos de forma indiscriminada, mas argumentou que Constituição obriga um tratamento diferenciado às micro e pequena empresa. “Micro e pequenas empresas estão fechando. Uma empresa por minuto está sendo fechada”, acrescentou o presidente do Sebrae.
Partilha
A proposta das entidades,que foi entregue ao representante do Confaz, prevê que seja estabelecido um critério para rateio do ICMS arrecadado pelo Simples entre os estados de origem e destino, diante da nova regra.
“Ficaram de convocar uma reunião do Confaz, mas o o problema é o carnaval. Deixamos claro que não podemos ficar esperando não. Principalmente para a micro e pequena empresa. Até porque é muito pouco de arrecadação para o estrago que vai se fazer no fechamento de empresas e perda de emprego”, concluiu Afif Domingos.
Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria. Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia, nada arrecadava. A medida trata então de repartir o ICMS entre os dois estados.
As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia, e a nova obrigação praticamente acaba com essa unificação do regime tributário.
Para as empresas de maior porte, não inseridas no Simples Nacional, regime unificado de recolhimento de tributos, Afif Domingos disse que é preciso construir um novo sistema, usando, como base, a Nota Fiscal Eletrônica para fazer a compensação entre os estados. Isso passa, segundo ele, por uma Câmara de Compensação. “Esse sistema é caótico, de alto custo, que foi transferido para as empresas. Está indo na contramão total de um processo de modernização da economia”, declarou.
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