O início da atual Administração Municipal foi marcado pela criação do Decreto de Emergência Financeira, como primeiro ato, que, de acordo com o Prefeito seria a grande providência para colocar as finanças do município em ordem.
Lamentações, dúvidas e conversa jogada fora demonstraram que a equipe de transição deixou a desejar no trabalho de levantamento de dados do município, ou então fica estabelecida a má fé para deixar na administração anterior erros e problemas que o atual gestor teria de resolver.
Aproveitando a disposição do Contador em assinar Decretos que beneficiariam a Administração Municipal, venho trazer a público, um trabalho que deixamos pronto, para o Executivo aprovar: trata-se do Decreto de Atividade de Risco de Montes Claros.
Encontramos diversas dificuldades na gestão pública municipal, no que se refere à desburocratização do atendimento às Micro e Pequenas Empresas. Durante 15 meses deciframos e decidimos sobre como tornar mais ágeis os pedidos de abertura de empresas e a tramitação desses processos.
A Prefeitura de Montes Claros conta com duas Leis para reger a maior parte da funcionalidade para aprovação da constituição de empresas. A Primeira é a Lei de Ocupação de Solo e a Segunda é o Código Tributário, sendo que ambas têm um formato arcaico e defasado. Os anos se passaram e a revisão dessas leis não foi feita, e assim, acabam tendo necessidade de serem adaptadas à Legislação Federal. Hoje todas as atividades comerciais são conhecidas através da nomenclatura federal denominada CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, na qual as Leis do Código Municipal de Ocupação de Solo e do Código Tributário estão descritas nominalmente, sendo necessário estar classificada numericamente de acordo com o Código Federal.
Como isso não tem funcionado, os Códigos Municipais mencionam nominalmente a atividade, e por falta do Código Federal acabam ampliando a burocracia e criando um entrave na tramitação e aprovação dos projetos em todas as secretarias, principalmente na Secretaria Municipal de Fazenda e na Secretaria de Planejamento.
Em conjunto com assessoria técnica do SEBRAE deixamos pronto o Decreto de Atividade de Riscos junto a Procuradoria do Município de Montes Claros. Nele são previstas mais de 150 modalidades de empresas que têm suas atividades comerciais nos bairros, inclusive nos residenciais, muitas delas com potencial risco à população. Todas terão suas atividades regulamentadas a partir de procedimentos de licenciamento conforme exigência da Lei Complementar número 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Este Decreto irá definir o grau de risco das atividades econômicas realizadas por empresários e sociedades empresárias, assim como as regras sobre pesquisa prévia, alvará de funcionamento provisório ou definitivo e licenciamento com base na Legislação Federal. Com essa ferramenta haverá agilidade no processo administrativo da Prefeitura, e um maior numero de aprovação de novos empreendimentos num espaço de tempo mais curto, fato de extrema importância. Instituições como o SEBRAE têm se empenhado em cobrar dos municípios tal regulamentação.
O modelo do Decreto está na Procuradoria Municipal e publicamente estamos explicando a importância dele e da necessidade da ação rápida do Prefeito na sua aprovação. Muito se fala em instalar a Consulta Prévia na abertura de novos empreendimentos, mas o primeiro passo é essa regulamentação. A celeridade em abrir novas empresas não pode atropelar a segurança das populações, assim, essa é uma lei que protege, sendo do interesse de todos.
No seu primeiro dia como Gestor ouviu-se menção à regulamentação de atividades prioritárias. A grande oportunidade é agora, Senhor Prefeito, por ser começo de mandato. As micro e pequenas empresas de Montes Claros agradecem a Canetada.