Quando a Prefeitura de Montes Claros aprovou a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, através de um decreto municipal, assumiu o compromisso de prestar assistência jurídica gratuita aos empreendedores formalizados.

Após a posse, esperávamos que o Setor Jurídico da Prefeitura apresentasse ao Prefeito o Programa ProMicro, aprovado junto ao SEBRAE. Tal programa é um dos pilares do projeto, que era único no Norte de Minas.

Como a sonolência predomina naquele órgão público, voltamos ao tema, que é uma das cobranças das pequenas empresas de Montes Claros. Numa época de grave crise econômica, os empreendedores dependem da orientação da aplicação da Lei, bem como direcionamentos nas áreas trabalhista, fiscal e mercantil.

Mantivemos contato com diversos Núcleos de Prática Jurídica das quatro faculdades aqui existentes, Unimontes, Santo Agostinho, Funorte, e Pitágoras, nas quais sugerimos implantar em Montes Claros o PACES – Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual, que já existe na cidade de Uberaba. Trata-se de uma parceria institucional que é firmada entre a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem e com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Tribunal de Justiça, Associação Comercial, Faculdades e Prefeitura. As instituições de ensino que trabalham na área do direito desenvolvem orientações nas áreas Cível e Criminal e seria acrescida a área Comercial.

O ambiente de atuação dos PACES é pré-processual, ou seja, relativo aos conflitos que ainda não foram judicializados, facilitando o acesso à Justiça e incentivando a utilização dos métodos consensuais, o que viria contribuir para a diminuição da sobrecarga junto ao Poder Judiciário. Poderiam ser solucionados conflitos das questões cíveis que versam sobre direitos patrimoniais disponíveis, como dívidas bancárias, relações consumeristas, contratos comerciais de variadas naturezas, etc. Essa iniciativa teria como objetivo principal promover o acesso à Justiça gratuita aos empreendedores e as pessoas físicas por meio do uso da conciliação e da mediação.

Uma ação simples e eficaz poderá orientar as pequenas empresas, que hoje dependem da Prefeitura nessa ação, primeiro pela obrigatoriedade que a Lei Geral impõe, e depois para que fosse fortalecida a área comercial.

Preocupado com a tributação, o Prefeito desconhece a importância das micro e pequenas empresas, não tem dado a devida atenção a esse segmento, que representa setenta e cinco por cento do nosso PIB e envolve mais de 130.000 pessoas.

Salta aos olhos o estado de abandono em que a cidade se encontra, com praças públicas aos pedaços, sujeira e os buracos profundos com vários aniversários em muitas vias, então, vendo que o básico fica para trás, como proceder, para que o Prefeito atenda a demanda dos empreendedores?

As entidades de classe como a ACI – Associação Comercial Industrial de Montes, Claros, o CDL – Clube de Diretores Lojistas de Montes Claros e o Sindicato do Comércio de Montes Claros deveriam questionar: porque se arrecada tanto do comércio e a Prefeitura o atende tão mal?

A vaidade precisa ser excluída da gestão pública municipal. E agora Prefeito, qual será a sua atitude? Vai desconhecer e continuar desfrutando o conforto da poltrona do paço municipal?  Que não demore o seu despertar, pois este ajudará aos que um dia sonharam e tiveram coragem de abrir seu pequeno negócio.

 

(* ) Consultor e Diretor da LD Consultoria

www.linhadiretaconsultoria.com.br

www.lucianomeiramoc.com.br

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